Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:312/2018
    1.1. Anexo(s)13515/2015
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 13515/2015 REFERENTE A AUDITORIA DE REGULARIDADE REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2015
3. Responsável(eis):CLEUBE ROZA LIMA - CPF: 77429559115
MAURICIO CORDENONZI - CPF: 91187567000
RENATO DUARTE BEZERRA - CPF: 90725212187
ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049
WESLEY DA SILVA LIMA - CPF: 26428628104
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. Proc.Const.Autos:ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)

8. DESPACHO Nº 286/2020-RELT2

8.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelos Senhores Wesley da Silva Lima - Gestor e Cleube Roza Lima - Pregoeiro à época, em face do Acórdão nº 922/2017 – TCE/TO – 1ª Câmara, disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 1971/2017, que aplicou multa aos sobreditos responsáveis, devido as falhas evidenciadas no Relatório de Auditoria nº 026/2016.

8.2. Através do Despacho nº 052/2018, a Presidência desta Corte recebeu o recurso como próprio e tempestivo, com fulcro nos arts. 228 a 230 do Regimento Interno, e em conformidade com a Certidão de Tempestividade nº 111/2018, da Secretaria do Plenário.

8.3. Por meio do Despacho nº 40/2019-COREC (evento 7), a Coordenadoria de Recursos detectou que o advogado signatário da peça do presente Recurso é atualmente pertencente do quadro de servidores desta Corte de Contas.

8.4. Considerando isto, esta Relatoria, através do Despacho n° 586/2019 (evento 8), intimou os responsáveis e respectivos advogados para que regularizassem a condição da representatividade.

8.5. Entretanto, o advogado Renato Duarte, devidamente intimado, substabeleceu apenas os poderes outorgados em favor de Wesley da  Silva Lima , continuando a representação jurídica em favor de Cleube Roza Lima, conforme documento juntado nos autos no evento 21. 

 8.6. Desta forma, em atenção ao disposto acima, determino o envio do feito à CODIL, para que promova a INTIMAÇÃO do Sr.  Cleube Roza Lima e de seu respectivo advogado, o Sr. Renato Duarte Bezerra, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a condição de representatividade.

8.7. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos aos responsáveis, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.

8.8. Defiro, antecipadamente, a prorrogação dos prazos para apresentação de defesa, pelo mesmo período de 15 dias, desde que os pedidos sejam protocolados dentro do lapso temporal inicialmente estabelecido, ficando a CODIL autorizada a comunicar os deferimentos aos responsáveis ou interessados postulantes, após a certificação da tempestividade, tudo conforme prevê a IN/TCE/TO nº. 13/2003

8.9. Após cumpridas as determinações acima elencadas, retornem o feito à esta Segunda Relatoria, para prosseguimento do feito.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de abril de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 08/04/2020 às 15:06:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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